Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Pedir a Justa Causa do Empregador

Veja quais são as situações em que é cabível demitir o patrão por justa causa.

Mariangela Toledo

1/19/20252 min read

Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Pedir a Justa Causa do Empregador

No cotidiano das relações de trabalho, muitas vezes ouvimos falar sobre a justa causa aplicada ao empregado, mas pouco se discute sobre o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho por falhas graves do empregador. Esse direito é conhecido como rescisão indireta, também chamada de justa causa patronal.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma modalidade de rescisão contratual em que o próprio empregado tem o direito de romper o contrato de trabalho por condutas inadequadas do empregador que tornam inviável a manutenção do vínculo empregatício.

Quando um trabalhador se depara com situações abusivas ou com a violação de seus direitos fundamentais, ele não precisa pedir demissão e abrir mão de suas verbas rescisórias. A rescisão indireta é uma proteção legal para que o empregado não seja penalizado por condutas desleais da empresa.

Exemplos de Situações que Justificam a Rescisão Indireta
  1. Falta de Pagamento de Salário: Se o empregador atrasa ou deixa de pagar o salário de forma recorrente, isso configura descumprimento grave do contrato.

  2. Exposição a Riscos: Obrigar o empregado a trabalhar em condições perigosas sem os devidos equipamentos de segurança.

  3. Exigência de Função Diferente: Imposição de tarefas alheias à função contratada, com prejuízo ao trabalhador.

  4. Assédio Moral ou Sexual: Situações que ferem a dignidade do trabalhador.

  5. Descumprimento de Obrigações Legais: Por exemplo, não realizar o recolhimento de FGTS.

Como Solicitar a Rescisão Indireta

Para formalizar a rescisão indireta, é altamente recomendável que o trabalhador busque orientação de um advogado trabalhista. O primeiro passo é reunir provas das irregularidades cometidas pelo empregador, como documentos, mensagens e testemunhas. O pedido de rescisão é feito na Justiça do Trabalho, onde o empregado pode solicitar todos os direitos rescisórios que receberia em caso de dispensa sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Seguro-desemprego, se houver direito;

Férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Meios de Prova na Rescisão Indireta
Para que a rescisão indireta seja reconhecida judicialmente, é essencial que o trabalhador apresente provas consistentes.

Alguns meios de prova comuns incluem:

Documentos: Contracheques, comprovantes de atrasos ou falta de pagamento de salários, notificações formais ao empregador, entre outros.

Mensagens e E-mails: Conversas que demonstrem condutas inadequadas ou abusivas por parte do empregador.

Testemunhas: Colegas de trabalho ou outras pessoas que tenham presenciado os fatos relatados.

Relatórios e Laudos: No caso de condições insalubres ou perigosas, laudos de segurança do trabalho podem ser fundamentais.

A organização adequada dessas provas é crucial para garantir uma ação bem fundamentada.

Por que Procurar um Advogado Especializado?

Identificar se há fundamentos legais para a rescisão indireta nem sempre é simples. Cada caso tem suas particularidades, e um advogado especializado pode orientar sobre os melhores caminhos a seguir, além de aumentar as chances de sucesso na ação judicial.

Se você enfrenta problemas no ambiente de trabalho e acredita que seu empregador não está cumprindo com suas obrigações, não hesite em buscar ajuda profissional. Seu direito ao respeito e à dignidade deve ser protegido!